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O Uso De Evidências "Injustas" Em Casos De Imigração

Posted by: Gherson Immigration

Em 19 de março de 2018, a decisão do Tribunal Superior em Elsakhawy (oficiais de imigração: PACE) Egito [2018] UKUT 86 (IAC) foi publicada, a qual considerou a advertência da Lei de Evidência Policial e Criminal (PACE) e a exclusão de provas 'injustas' em casos de imigração em apelação relacionada a casamento de conveniência.

O apelante, um cidadão egípcio, entrou no Reino Unido com autorização de entrada válida como visitante em 2011 e início de 2012. No entanto, o visto obtido para a visita de 2012 foi solicitado maliciosamente para visitor, porém, ele planejava ficar no Reino Unido permanentemente e para tanto tinha reunido fundos suficientes para se manter em estadia prolongada no Reino Unido. O recorrente, sabendo que não tinha autorização para permanecer no Reino Unido, foi informado de que a sua única possibilidade de permanecer seria casar com uma cidadã do Reino Unido ou do Espaço Econômico Europeu (EEE). Posteriormente, permaneceu no Reino Unido em 2012 sem permissão válida e casou-se com uma nacional polonesa em março de 2013. Em 15 de janeiro, o recorrente recebeu um cartão de residência como membro da família de cidadão do EEE.

Em 27 de fevereiro de 2015, os funcionários da Imigração apareceram em um endereco em Londres para investigar o casamento de outros dois indivíduos e investigaram o apelante. Após ter sido solicitado provar sua identidade, o apelante não conseguiu apresentar seu passaporte e, em vez disso, forneceu uma carteira de motorista que estava registrada na propriedade. Devido a várias discrepâncias, o Oficial de Imigração passou a questionar o recorrente com base no fato de que seu casamento era uma farsa. O interrogatório acabou por levar a Secretaria de Estado do Departamento do Interior ("SSHD") a definir as instruções de remoção para o apelante de acordo com a Seção 10 do Immigration and Asylum Act 1999 (Lei que rege Imigração e Asilo Político), que estabelece:

“Uma pessoa pode ser removida do Reino Unido sob a autoridade do Secretário de Estado ou de um oficial de imigração se a pessoa requerer autorização para entrar ou permanecer no Reino Unido, mas não a possui.”

A Sessão 21B do Regulamento da Imigração (Espaço Econômico Europeu) de 2006 também prevê:

“(1) O abuso do direito de residir inclui -

(a) iniciar uma conduta que parece contornar a exigência de ser uma pessoa qualificada;

(b) [não aplicável neste cenário]

(c) entrar, tentar entrar ou ajudar outra pessoa a entrar ou tentar entrar, em um casamento ou parceria civil de conveniência;

(d) obter ou tentar fraudulentamente obter, ou ajudar outro a obter ou tentar obter um direito de residir. "

Nos casos em que o SSHD suspeita que uma pessoa está entrando/entrou em um casamento de conveniência, o ônus da prova recai sobre o SSHD e passa para o apelante uma vez que o SSHD é capaz de demonstrar uma suspeita razoável.

Em 31 de março de 2016, o juiz Millar recusou o recurso do apelante no Tribunal de Primeira Instância por todos os motivos. O recurso ao Tribunal Superior foi autorizado para uma outra questão levantada pela recorrente no Tribunal de Primeira Instância sobre a admissibilidade de provas obtidas pelo SSHD durante o interrogatório do recorrente em 27 de fevereiro de 2015, com base no fato do questionamento ter sido ou não propriamente conduzido de acordo com os Códigos de Prática do PACE.

Conclusão sobre Evidência

Várias discrepâncias surgiram entre a evidência produzida pelo Departamento de Imigração e pelo apelante. A evidência do SSHD incluiu, mas não se limitou a: registros de entrevistas incluindo o de 27 de fevereiro de 2015; declarações de testemunhas dos funcionários da imigração; evidência de que a esposa do apelante havia visitado o Reino Unido por um total de seis dias nos últimos cinco anos; declarações da irmã e do cunhado da esposa do apelante que sugeriam que sua esposa estava apenas visitando o Reino Unido com o filho, e provas do Facebook. Por outro lado, o apelante contava com uma certidão de casamento islâmico, uma certidão de casamento não traduzida da embaixada egípcia, extratos bancários conjuntos, recibos de salário e um número limitado de fotografias.

No entanto, o Tribunal Superior concluiu que o apelante carecia de provas suficientes para refutar as suspeitas do SSHD de que o apelante e sua esposa não viviam juntos em um casamento genuíno e subsistente, e que de fato haviam celebrado um casamento de conveniência. Sobre o equilíbrio das probabilidades, “o casamento foi celebrado com o único objetivo de contornar as regras de residência de um nacional de um país terceiro”, contrariamente à definição prevista na Resolução do Conselho do Conselho da União Européia de 4 de Dezembro de 1997. O apelante também havia apresentado uma declaração não assinada de sua esposa e não havia nenhum testemunho oral fornecido sobre a genuinidade de seu casamento.

Conclusões do PACE

Ao considerar as violações do PACE durante a visita de 27 de fevereiro de 2015, o Tribunal Superior concluiu que o SSHD havia cumprido o ônus de provar que o casamento era de conveniência, apesar das evidências surgidas da entrevista. A questão era se as evidências obtidas dessa maneira deveriam ser excluídas da consideração do SSHD, com base no fato de que o apelante não foi advertido.

A Seção 145 do Immigration and Asylum Act 1999 confere poderes de imigração ao SSHD, que estão contidos nos Códigos de Prática do PACE. O Cronograma 1 da Códigos de Prática do PACE estabelece o procedimento para uma “entrevista com cautela para estabelecer um delito ou violação". Isso inclui as disposições de detenção, tratamento e registro visual de entrevistas com suspeitos. O parágrafo 10 estabelece que ainda que haja motivos para suspeitar de um delito a pessoa deve ser advertida antes de qualquer questionamento sobre a prisão ou em outras ocasiões antes que seja acusada ou informada de que pode ser processada, a menos que a interferência adversa do silêncio se aplique.

A SSHD confirmou que os oficiais de imigração foram instruídos a administrar uma advertência conhecida como "cautela +2" quando o status de uma pessoa era incerto, em um suspeitoso casamento de conveniência em preparação para interrogatório e, se justificado para servir uma ordem, há um poder administrativo para se efetuar a prisão. Além disso, o parágrafo 17 (1) do Anexo 2 do Immigration Act 1971 permite que os oficiais de imigração prendam um criminoso de imigração, exercendo assim o poder de prisão criminal (baseado em crime).

Partindo da premissa de que entrar em um casamento de conveniência constituiria uma ofensa criminal, o Tribunal Superior não fazia distinção entre os poderes de investigação, a prisão administrativa e a prisão criminal. Portanto, o Tribunal Superior negou provimento ao recurso em sua avaliação de que as críticas do PACE foram substancialmente exageradas e os oficiais de imigração não violaram o PACE ao deixar de dar uma cautela criminal ao apelante.

 



A informação neste blog é apenas para fins de informação geral e não pretende ser abrangente ou fornecer aconselhamento jurídico. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que a atualidade da informação e da lei na data da publicação, deve-se ressaltar que devido ao lapso temporal isso não reflete necessariamente a posição jurídica atual. A Gherson não aceita qualquer responsabilidade por perda que possa resultar do acesso ou dependência em informações contidas neste blog. Para obter conselhos formais sobre a lei atual, entre em contato conosco. O aconselhamento jurídico só é fornecido a partir de um acordo escrito, identificado como tal e assinado pelo cliente e por um representante da Gherson. 

 

©Gherson 2018

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