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Imigração

O sistema de pontos do Home Office é o regime de imigração do Reino Unido para quem deseja solicitar admissão inicial e permissão para permanecer para fins de negócios, trabalho ou estudo no Reino Unido.

A Gherson oferece representação legal especializada por todo o processo de solicitação de visto pelo sistema de pontos, tanto para solicitantes individuais quanto para os empregadores e instituições de ensino que os patrocinam.

Os assistentes sociais e advogados experientes da Gherson também podem auxiliar em toda a gama de pedidos de permissão, incluindo vistos, pedidos de cidadania britânica e apelações legais para pedidos negados.

O sistema de pontos

Desde sua introdução gradativa em 2008 e 2009, o sistema de pontos do Home Office substituiu toda a série anterior de vistos de imigração para aqueles que solicitavam entrada no Reino Unido para fins de trabalho, investimento, estabelecimento de um negócio ou estudo, embora vários dos critérios que eram antes aplicáveis a esses vistos continuem vigentes para a qualificação sob o novo sistema. Salvo raras exceções, a entrada sob o sistema de pontos leva à qualificação para solicitar residência e, posteriormente, cidadania britânica.

O sistema de pontos é composto dos cinco seguintes níveis, ou Tiers:

Tier 1 – (trabalhadores altamente especializados, empreendedores, investidores e recém-formados)

A única parte do sistema que não requer que o requerente seja patrocinado por um empregador ou por uma instituição de ensino. Esse categoria de visto tem seis subcategorias: Investor (investidor), Entrepreneur (empreendedor), Graduate Entrepreneur (empreendedor recém-formado), Exceptional Talent (talento excepcional), General (fechado para novos requerentes) e Post-Study Work (também fechado para novos requerentes).

Tier 2 – (trabalhadores especializados patrocinados pelo empregador)

Para que trabalhadores especializados patrocinados pelo empregador -- que deve ter uma licença de patrocinador Tier 2 emitida pelo Home Office -- possam ir para o Reino Unido para ocupar uma vaga de emprego para a qual não existe mão de obra adequada disponível no país (Tier 2 - General) ou para pessoas que já trabalham para uma empresa fora do Espaço Econômico Europeu e que são solicitadas a trabalhar na filial da sua empresa no Reino Unido em caráter temporário (Tier 2 - Intra Company Transfer). Adicionalmente, o Tier 2 tem subcategorias separadas para líderes religiosos e desportistas.

Tier 4 - (estudantes)

Para aqueles que desejam estudar no Reino Unido. Os estudantes nas categorias Tier 4 (General) e Tier 4 (Child) devem ser patrocinados pela instituição de ensino que, por sua vez, deve ter uma licença de patrocinador Tier 4, emitida pelo Home Office.

Tier 5 – (trabalhadores temporários)

Esse nível de visto tem duas subcategorias: Tier 5 (Youth Mobility), que permite que jovens vindos da Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Mônaco e Taiwan morem e trabalhem no Reino Unido por um período de dois anos, e Tier 5 (Temporary Workers), para que as pessoas patrocinadas por um empregador no Reino Unido venham trabalhar no Reino Unido em caráter temporário.

A elegibilidade para a entrada no Reino Unido sob o sistema de pontos é aclamada por ser bastante objetiva. Um aspecto vital para isso é a abstenção de qualquer forma de decisão pessoal de funcionários do Home Office ao considerar pedidos de visto de entrada e residência. O solicitante deve provar que se qualifica a obter a permissão de entrada ou de residência, apresentando os documentos especificados pelo Secretário de Estado nas especificações publicadas no site do Home Office. De acordo com a legislação migratória, se um pedido não for acompanhado desses documentos especificados, não atenderá aos requisitos da lei.

Os requisitos para elegibilidade sob cada Tier estão sujeitos a variações frequentes. Portanto, manter-se em dia com a lei é uma tarefa em tempo integral e há várias armadilhas para os desavisados. É altamente recomendável que toda pessoa que queira entrar com um pedido sob o sistema de pontos obtenha consultoria jurídica profissional.

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