O Extradition Act 2003 é um conjunto de leis que regulamentam todos os processos de extradição no Reino Unido. As duas primeiras Partes desse conjunto de leis lidam com a "deportação-extradição" do Reino Unido. A Parte 1 lida com a extradição sob o sistema de detenção europeu (EAW, European Arrest Warrant), e a Parte 2 lida com todos os outros pedidos.
Parte 1 do Extradition Act
Países sob o comando da Parte 1 do conjunto de leis:
Áustria |
Alemanha |
Holanda / Países Baixos |
Bélgica |
Gibraltar |
Polônia |
Bulgária |
Grécia |
Portugal |
Croácia |
Hungria |
Romênia |
Chipre |
Irlanda |
Eslováquia |
República Tcheca |
Itália |
Eslovênia |
Dinamarca |
Letônia |
Espanha |
Estônia |
Lituânia |
Suécia |
Finlândia |
Luxemburgo |
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França |
Malta |
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Todos esses países realizam pedidos de extradição obedecendo ao sistema European Arrest Warrant.
O sistema EAW - European Arrest Warrant
O sistema EAW facilita o retorno rápido de pessoas foragidas ao país solicitante em todos os Estados Membros listados acima.
O sistema baseia-se nas cortes britânicas e é interpretado pelas mesmas com respeito mútuo aos sistemas jurídicos de cada país membro. Isso torna a resistência à extradição de territórios da Categoria 1 extremamente difícil, sendo necessário formular um caso extremamente sólido para derrubar o pedido de extradição.
Processo de extradição sob a Parte 1:
- O mandado é transmitido à National Crime Agency.
- O mandado é endossado e torna-se executável por representantes da lei do Reino Unido.
- Ao ser detida, e pessoa a ser extraditada é levada à Corte dos Magistrados de Westminster.
- É realizada uma audiência inicial em que é definida uma data para a audiência de extradição.
- Na audiência de extradição, o juiz decidirá se há algum empecilho à extradição e se a pessoa deve ou não ser entregue ao país solicitante.
Devido à velocidade com que o sistema opera, é crucial obter um representante eficiente o mais depressa possível.
Parte 2 do Extradition Act
Países sob o comando da Parte 2 do conjunto de leis:
Albânia |
Guiana |
Peru |
Argélia |
Hong Kong |
República da Coreia |
Andorra |
Haiti |
Federação Russa |
Antígua e Barbuda |
Islândia |
São Cristóvão e Névis |
Argentina |
Índia |
Santa Lúcia |
Armênia |
Iraque |
São Vicente e Granadinas |
Austrália |
Israel |
San Marino |
Azerbaijão |
Jamaica |
Sérvia |
Bahamas |
Quênia |
Seychelles |
Bangladesh |
Kiribati |
Serra Leoa |
Barbados |
Lesoto |
Ilhas Salomão |
Belize |
Libéria |
África do Sul |
Bolívia |
Líbia |
Sri Lanka |
Bósnia e Herzegovina |
Principado de Liechtenstein |
Suazilândia |
Botsuana |
Macedônia |
Suíça |
Brasil |
Malawi |
Tanzânia |
Brunei |
Malásia |
Tailândia |
Canadá |
Maldivas |
Tonga |
Chile |
Maurício |
Trindade e Tobago |
Colômbia |
México |
Turquia |
Ilhas Cook |
Moldova |
Tuvalu |
Cuba |
Mônaco |
Uganda |
Dominica |
Montenegro |
Ucrânia |
Equador |
Nauru |
Uruguai |
El Salvador |
Nova Zelândia |
Emirados Árabes Unidos |
Fiji |
Nicarágua |
Estados Unidos da América |
Gâmbia |
Nigéria |
Vanuatu |
Geórgia |
Noruega |
Samoa (antiga Samoa Ocidental) |
Gana |
Panamá |
Zâmbia |
Granada |
Papua-Nova Guiné |
Zimbábue |
Guatemala |
Paraguai |
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Processo de extradição sob a Parte 2:
- É feito um pedido de extradição à Secretaria de Estado.
- Se endossado, o pedido é encaminhado à corte, e é expedido um mandado de prisão.
- Ao ser efetuada a prisão, o réu é levado à Corte dos Magistrados de Westminster para uma audiência inicial em que é definida uma data para a audiência de extradição.
- Na audiência de extradição, o juiz irá determinar se há algum empecilho à extradição e decidir se o caso deverá ser entregue ao Secretário de Estado para uma decisão.
- Caberá ao Secretário de Estado decidir se a pessoa deverá ou não ser extraditada.
Sob a regência da Parte 2, ainda se exige que alguns países apresentem provas do delito, mas essa exigência foi removida em várias instâncias.