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Trabalhando no Reino Unido

As diferentes categorias em que um imigrante estrangeiro pode trabalhar no Reino Unido estão sujeitas a mudanças periódicas. As atuais categorias encontram-se explicadas abaixo.

É comum ver as pessoas ainda se referirem à permissão de trabalho como "work permit"; no entanto, esse termo está obsoleto, tendo sido em sua maioria substituído pelo sistema de pontos do Tier 2. Ainda existem alguns casos de work permits, mas estes estão limitados a vistos antigos, ou seja, pessoas que já se encontravam com work permit antes da introdução do novo sistema.

À exceção disso, os cidadãos estrangeiros com permissão para trabalhar no Reino Unido se subdividem nas seguintes categorias:

  1. Cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE ou EEA na sigla em inglês) e cidadãos da Islândia/Noruega/Suíça, incluindo: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, República da Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda e Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
  2. Trabalhadores pelo sistema de pontos. Essa é a principal categoria em que os cidadãos fora do EEA têm permissão para trabalhar no Reino Unido.
  3. Cidadãos turcos. Embora não façam parte do Espaço Econômico Europeu, os cidadãos turcos podem solicitar permissão para trabalharem no Reino Unido por meio do Acordo de Associação com a União Europeia (ECAA). Para isso, eles devem solicitar a permissão na categoria de ECAA - Turquia.
  4. Visto por Descendência. Cidadãos de países do Commonwealth maiores de 17 anos com pelo menos um dos avós nascido no Reino Unido podem pedir visto por descendência, que permite que o solicitante trabalhe no Reino Unido.
  5. Visitantes. Visitantes a negócios, visitantes com habilidades específicas convidados e pagos por uma empresa, empreendedores em potencial, artistas cênicos e desportistas podem obter vistos de curta duração para visitarem o Reino Unido com a finalidade de um trabalho limitado, sujeito a certas condições. Esses vistos não oferecem emprego a longo prazo.
  6. Estudantes. Os estudantes vão ao Reino Unido com a principal finalidade de estudar, não trabalhar. Por isso, o visto de estudante não deve ser tratado primariamente como um visto de trabalho. Se poderão ou não trabalhar durante os estudos é algo que dependerá de quando solicitaram o visto, o nível do curso frequentado, o tipo de trabalho que eles desejam realizar, quando desejam trabalhar e por quanto tempo. As condições vinculadas ao trabalho são rigorosamente controladas, e as autoridades são bem pouco lenientes com aqueles que infringem os termos do visto de estudante. Via de regra, o estudante não pode trabalhar em tempo integral durante o período letivo, mas pode durante as férias. As horas de trabalho e a função permitidas irão depender do curso que o estudante está cursando. Aqueles que estiverem cursando um curso de Nível 6 e acima no sistema NQF (National Qualifications Framework) em uma instituição britânica de ensino superior podem, normalmente, trabalhar 20 horas por semana durante o período letivo; os que estiverem fazendo cursos abaixo desse nível podem trabalhar 10 horas por semana. As leis estão sujeitas a mudanças, e o estudante deve conferir os termos vinculados ao seu visto ao recebê-lo.
  7. Representante de uma empresa estrangeira. Essa categoria atende aos trabalhadores estrangeiros que vão ao Reino Unido na condição de Representantes de uma empresa sediada em outro país e que pretende estabelecer no Reino Unido uma filial ou subsidiária da empresa controladora estrangeira, ou na condição de funcionários de um jornal, agência de notícias ou rede de rádio/TV estrangeira colocados em uma tarefa de longa duração no Reino Unido.

Quer fazer uma pergunta sobre trabalho no Reino Unido? Fale com um dos nossos advogados especializados em direito migratório ou ligue para o número +44(0)20 7724 4488 para obter mais informações (ligações em inglês).

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