As diferentes categorias em que um imigrante estrangeiro pode trabalhar no Reino Unido estão sujeitas a mudanças periódicas. As atuais categorias encontram-se explicadas abaixo.
É comum ver as pessoas ainda se referirem à permissão de trabalho como "work permit"; no entanto, esse termo está obsoleto, tendo sido em sua maioria substituído pelo sistema de pontos do Tier 2. Ainda existem alguns casos de work permits, mas estes estão limitados a vistos antigos, ou seja, pessoas que já se encontravam com work permit antes da introdução do novo sistema.
À exceção disso, os cidadãos estrangeiros com permissão para trabalhar no Reino Unido se subdividem nas seguintes categorias:
- Cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE ou EEA na sigla em inglês) e cidadãos da Islândia/Noruega/Suíça, incluindo: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, República da Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda e Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
- Trabalhadores pelo sistema de pontos. Essa é a principal categoria em que os cidadãos fora do EEA têm permissão para trabalhar no Reino Unido.
- Cidadãos turcos. Embora não façam parte do Espaço Econômico Europeu, os cidadãos turcos podem solicitar permissão para trabalharem no Reino Unido por meio do Acordo de Associação com a União Europeia (ECAA). Para isso, eles devem solicitar a permissão na categoria de ECAA - Turquia.
- Visto por Descendência. Cidadãos de países do Commonwealth maiores de 17 anos com pelo menos um dos avós nascido no Reino Unido podem pedir visto por descendência, que permite que o solicitante trabalhe no Reino Unido.
- Visitantes. Visitantes a negócios, visitantes com habilidades específicas convidados e pagos por uma empresa, empreendedores em potencial, artistas cênicos e desportistas podem obter vistos de curta duração para visitarem o Reino Unido com a finalidade de um trabalho limitado, sujeito a certas condições. Esses vistos não oferecem emprego a longo prazo.
- Estudantes. Os estudantes vão ao Reino Unido com a principal finalidade de estudar, não trabalhar. Por isso, o visto de estudante não deve ser tratado primariamente como um visto de trabalho. Se poderão ou não trabalhar durante os estudos é algo que dependerá de quando solicitaram o visto, o nível do curso frequentado, o tipo de trabalho que eles desejam realizar, quando desejam trabalhar e por quanto tempo. As condições vinculadas ao trabalho são rigorosamente controladas, e as autoridades são bem pouco lenientes com aqueles que infringem os termos do visto de estudante. Via de regra, o estudante não pode trabalhar em tempo integral durante o período letivo, mas pode durante as férias. As horas de trabalho e a função permitidas irão depender do curso que o estudante está cursando. Aqueles que estiverem cursando um curso de Nível 6 e acima no sistema NQF (National Qualifications Framework) em uma instituição britânica de ensino superior podem, normalmente, trabalhar 20 horas por semana durante o período letivo; os que estiverem fazendo cursos abaixo desse nível podem trabalhar 10 horas por semana. As leis estão sujeitas a mudanças, e o estudante deve conferir os termos vinculados ao seu visto ao recebê-lo.
- Representante de uma empresa estrangeira. Essa categoria atende aos trabalhadores estrangeiros que vão ao Reino Unido na condição de Representantes de uma empresa sediada em outro país e que pretende estabelecer no Reino Unido uma filial ou subsidiária da empresa controladora estrangeira, ou na condição de funcionários de um jornal, agência de notícias ou rede de rádio/TV estrangeira colocados em uma tarefa de longa duração no Reino Unido.
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